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Home Segurança Pública

Trio é condenado pela Justiça por adulteração e receptação de veículo encontrado em Piratuba

Bernardo Souza por Bernardo Souza
25 de janeiro de 2024
A A
TJ Capinzal

Geferson Schreiner

Três jovens foram condenados pela Justiça pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e receptação de uma Chevrolet/S10. Os fatos aconteceram em 2016, em Piratuba. A sentença foi assinada pela juíza Mônica Fracari.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 26 de novembro de 2016, L.S conduziu a Chevrolet/S10 até um sítio na Linha Serraria, interior de Piratuba. Ele recebeu auxílio de D.L do N e D.T de L, pois a dupla estava em um VW/Voyage e realizava a escolta para evitar a atuação policial. Devido problemas mecânicos na caminhonete, o denunciado L.S abandonou-a. Com o VW/Voyage, o trio deslocou até um posto para pegar alguns objetos para consertá-la, mas não conseguiu e deixou abandonada no local.

Conforme o Ministério Público, a Chevrolet/S10 era utilizada pelos denunciados para efetuar crimes, principalmente o contrabando, pois o veículo estava sem os forros das portas, somente com o banco do motorista e havia dois rádios comunicadores instalados para monitorar e escapar de uma possível abordagem policial. A caminhonete tinha registro de roubo ocorrido no dia 08 de abril de 2016, em Foz do Iguaçu. O veículo tinha placas do Paraguai, mas foram trocadas por outras do Brasil.

A juíza Mônica Fracari julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou D.L do N ao cumprimento de quatro anos de prisão no regime inicial aberto e vinte dias-multa, sendo substituída a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora por dia de pena e pagamento de um salário mínimo ao fundo de transações penais da comarca, D.T de L a seis anos e dez meses de reclusão no regime inicial fechado e 27 dias-multa, e L.S em quatro anos e seis meses de detenção no regime inicial semiaberto e 21 dias-multa, todos pelos crimes adulteração de sinal identificador de veículo e receptação. Cabe recurso.

Bernardo Souza

Tags: JustiçaPiratuba

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