Piratuba – O Prefeito Olmir Paulinho Benjamini – Bile sancionou o Decreto de número 826/2017 do dia 14 de Agosto que regulamenta o Serviço de Inspeção Municipal – SIM no município de Piratuba.
De acordo com o texto, o SIM tem a finalidade “de fiscalizar os serviços de abate de animais, industrialização, a elaboração artesanal e a comercialização de produtos de origem animal e vegetal no Município de Piratuba, Estado de Santa Catarina, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura.”
O órgão deve trabalhar á de acordo com o que dispõe a Lei Federal 7.889, de 23 de novembro de 1.989, Leis Estadual n° 8.534, de 19 de janeiro de 1.992, 10356 de 10 de janeiro de 1997 e demais Legislação em vigor e Legislação Sanitária Municipal e com atuação em todo o território municipal.
Devem passar a ser fiscalizados pelo SIM os seguintes produtos: Carnes, peixes, crustáceos e moluscos, leite, ovos, produtos agrícolas, frutas, cereais e outros produtos de origem animal e vegetal com produção local. O texto prevê que Não será permitida a comercialização no Município de Piratuba, de qualquer produto de origem animal que não ateste que tenha sido inspecionado pela Autoridade Federal (SIF), pela Autoridade Estadual (SIE) ou pelo SIM de Piratuba, e qualquer produto de origem vegetal em desacordo com a legislação vigente, sendo, portanto, considerada clandestina e sujeita a apreensão, nos termos da legislação em vigor.
O SIM também ficará responsável pela fiscalização dos Matadouros de bovinos, Matadouros de Suínos, ovinos e caprinos, Matadouros de aves e coelhos, Unidades de beneficiamento de pescados, Estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal e derivados de carne elaborem ou fabriquem conservas ou produtos gordurosos, as usinas de beneficiamento de leite, fábricas de lacticínios, postos de recebimento, refrigeração e desnatagem de leite.
A íntegra da lei pode ser conferida no Diário Oficial dos Municípios publicado na última sexta-feira.
Imagem: Ilustração
Fonte: Grupo Magronada