Um homem de 35 anos foi condenado pela Justiça pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Ele guardou uma espingarda em sua residência no ano de 2016, em Piratuba. A sentença foi publicada no dia 29 de agosto e assinada pela juíza Mônica Fracari.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 21 de junho de 2016, por volta das 07h, policiais apreenderam uma espingarda calibre .28, uma cartucheira e 21 munições do mesmo calibre na residência do denunciado na comunidade de Arroio Bonito, interior de Piratuba.
A juíza Mônica Fracari julgou procedente a denúncia do Ministério Público e o homem foi condenado ao cumprimento de um ano de detenção no regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa, cada qual no valor de um trigésimo do salário mínimo da época do fato, a pena privativa de liberdade foi substituída pelo pagamento de um salário-mínimo ao fundo de transações penais da comarca, devido ao crime posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A magistrada concedeu o direito dele de recorrer da sentença em liberdade.
Bernardo Souza