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Operação Fundraising: STF suspende decisão do TJ e mantém julgamento de ex-prefeitos na segunda instância

De acordo com o TJSC, apenas Marcelo seria julgado na segunda instância, pois foi reeleito prefeito de Ipira. MPSC conseguiu reverter a decisão no STF

Bernardo Souza por Bernardo Souza
19 de agosto de 2025
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Operação Fundraising: STF suspende decisão do TJ e mantém julgamento de ex-prefeitos na segunda instância

Arquivo: MPSC

O Supremo Tribunal Federal determinou que a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgue os ex-prefeitos envolvidos na investigação da Operação Fundraising. O pedido foi feito pelo Ministério Público, pois o Poder Judiciário havia declinado o julgamento deles para o juízo de primeira instância.

Conforme apurado pelo Portal Magronada, no dia 18 de junho de 2025, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que os ex-prefeitos fossem julgados pelo juízo de primeira instância, sendo Fernando de Faveri Marcelino, Clori Peroza, Mário Afonso Woitexem, Mauro Francisco Risso e Sônia Salete Vedovatto. De acordo com o Poder Judiciário, competência de julgamento seria apenas para Marcelo Baldissera, pois foi reeleito prefeito de Ipira. Segundo a reclamação feita pelo Ministério Público ao Supremo Tribunal Federal, isso aconteceu também com os outros réus.

De acordo com o Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina havia contrariado uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, onde definiu a competência para julgamento de ex-prefeitos, citando que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”. Com isso, o ministro Cristiano Zanin concedeu a liminar solicitada pelo órgão, suspendendo a decisão da Justiça catarinense e reestabelecendo ao juízo de segundo grau.

Operação Fundraising
No dia 19 de junho de 2024, o Ministério Público deflagrou a segunda fase da Operação Fundraising, com intuito de desarticular uma organização criminosa, capitaneada por um grupo empresarial, que teria praticado ilícitos contra a administração pública, especialmente o desvio de recursos públicos e fraudes a licitações, e que, em suas ações, buscando recrutar agentes públicos e particulares com o fim de obter ganhos ilícitos em prejuízo ao patrimônio público. Na época, diversos mandados de prisão e de busca e apreensão foram cumpridos.

Os agentes e ex-agentes públicos e políticos de Ipira alvos da operação foram o prefeito Marcelo Baldissera, ex-vice-prefeito Adilson Alfredo Schwingel, ex-prefeito Emerson Ari Reichert, que não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público, e a ex-secretária de Administração e Finanças Carine Mineiro.

Bernardo Souza

 

Tags: ministeriopublicodesantacatarinaoperaçãofundraisingsupremotribunalfederaltribunaldejusticadesantacatarina

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