Uma mulher de 51 anos foi condenada pela Justiça pelos crimes de se apropriar de bens de idosos, uso de documento falso e falsidade ideológica. Os delitos foram cometidos de 2009 a 2020, em Ipira. A prisão foi substituída por serviço comunitário e multa. Outras duas mulheres denunciadas não foram condenadas. A sentença, obtida pelo Portal Magronada, foi assinada no dia 7 de maio pela juíza Jéssica Evelyn Campos Figueredo Neves.
De acordo com o Ministério Público, a condenada apropriou-se de parte do imóvel de um dos idosos e apresentou contrato falsificado ao Centro de Referência de Assistência Social.
Das duas mulheres absolvidas, uma era acusada de desviar os rendimentos dos dois idosos e a outra, por afirmação falsa como testemunha durante a instrução processual.
A juíza Jéssica Evelyn Campos Figueredo Neves julgou parcialmente procedente a denúncia condenou apenas uma das mulheres ao cumprimento de dois anos e dois meses de prisão no regime inicial aberto pelos crimes de se apropriar de bens de idosos, uso de documento falso e falsidade ideológica. A pena privativa de liberdade foi substituída por serviço comunitário e multa. Da sentença, cabe recurso.
Bernardo Souza

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