O Ministério Público Eleitoral ingressou no dia 21 de agosto com um pedido de impugnação da candidatura a vereador de Luiz Carlos Tomazoni, do Progressistas de Capinzal. Conforme o órgão, ele foi condenado em um processo por crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei. A ação penal foi julgada em 2006, mas transitou em julgado em 2017. O documento foi protocolado pelo promotor Douglas Dellazari.
“Nos termos do art. 1°, inciso I, alínea ‘e’, n. 1, da LC 64/90, são inelegíveis para qualquer cargo – os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: […] 1. contra a administração pública e o patrimônio público. Dessa feita, Luiz Carlos Tomazoni encontra-se inelegível para qualquer cargo. Por essas razões, o Ministério Público propõe a presente ação de impugnação”, destaca Dellazari no documento.
O Ministério Público Eleitoral quer que a defesa de Tomazoni tenha um prazo de sete dias para apresentar a defesa.