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Home Economia

MEIs têm até dia 31 de maio para enviar declaração anual obrigatória

Entrega do documento fora do prazo gera multa de até 20% sobre o valor total dos tributos

Geferson Schreiner por Geferson Schreiner
12 de maio de 2025
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MEIs têm até dia 31 de maio para enviar declaração anual obrigatória

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o Brasil têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). O documento, que apresenta todas as receitas obtidas ao longo do ano, é obrigatório para todos os MEIs que tenham exercido qualquer atividade ao longo de 2024, inclusive aqueles que não tiveram faturamento. A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total, e com valor mínimo de R$ 50,00.

O vice-presidente executivo de Serviços aos Clientes da Contabilizei, Charles Gularte, orienta que o microempreendedor individual não deixe o envio para a última hora. “A antecipação evita possíveis imprevistos, como congestionamento e instabilidade no sistema de recepção de declaração da Receita Federal. Além disso, fazer com calma ajuda tanto a preencher todas as informações corretamente quanto ainda permite uma revisão final antes de fazer a submissão do documento”, afirma.

Para enviar a declaração, é necessário:

  • Acessar o Portal do Empreendedor e a opção “Já Sou MEI”.
  • Selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento” e em seguida clicar em “Entregar a declaração”.
  • Inserir o CNPJ do MEI e clicar em “Continuar”.
  • Selecionar o ano referente à declaração (2024).
  • Informar a receita bruta total obtida em 2024.
  • Indicar se houve ou não empregados registrados no período.
  • Confirmar os dados e clicar em “Transmitir”.

“É importante esclarecer que a DASN e a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) são obrigações diferentes, sendo que o prazo final desta última é na sexta-feira, dia 30 de maio. O microempreendedor individual que esteja obrigado a declarar o IRPF ainda assim precisa enviar a declaração anual de faturamento”, pontua Gularte.

Laís Ferreira/ Midiaria

 

 

Tags: declaracaoanualdemeiportaldoempreendedor

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