Um homem de 52 anos que atirou contra o enteado foi condenado a mais de dois anos de prisão em regime semiaberto pela Justiça. O crime ocorreu em setembro de 2022, em Lacerdópolis. A sentença foi publicada na última segunda-feira, dia 07, e foi assinada pela juíza Mônica Fracari.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 26 de setembro de 2022, a esposa de V.A.R encontrou-o embriagado ao chegar em casa na Linha Barra Fria, no interior de Erval Velho. Uma discussão entre o casal ocorreu. Armado, o acusado xingou e ameaçou a companheira S.V da S. Para proteger a mãe, T.C da S.B entrou em luta corporal com o homem. A arma de fogo foi escondida em uma mata próxima à residência, pois a mulher conseguiu pegá-la e entregá-la ao filho. O jovem foi a pé até Lacerdópolis.
O acusado, dirigindo um GM/Prisma, com placas de Erval Velho, perseguiu T.C da S.B e o encontrou na Rua 31 de Março, em Lacerdópolis. Ele saiu do carro e pediu para que o enteado parasse de caminhar. Ao notar que V.A.R estava armado, o jovem começou a correr e o homem disparou um tiro em sua direção, acertando-o no quadril direito e causando escoriação. T.C da S.B buscou abrigo na casa de uma mulher e a Polícia Militar foi acionada.
Após retornar à residência na Linha Barra Fria, interior de Erval Velho, o acusado disse à esposa “pode ir buscar o corpo”, referindo-se ao enteado que havia sido baleado.
Durante o atendimento da ocorrência pela Polícia Militar, o acusado passou novamente pelo local do disparo da arma de fogo. Ele foi abordado e constatou-se que estava embriagado, o teste do bafômetro indicou 0,46 mg/l. O homem foi preso pelos crimes cometidos.
Devido aos acontecimentos relatados, a Polícia Militar deslocou-se até a residência do denunciado na Linha Barra Fria, interior de Erval Velho. A esposa do homem permitiu a entrada da guarnição. Três espingardas, dez munições, destas seis carregadas e quatro deflagradas, além de três frascos com pólvora, chumbinho e espoletas foram apreendidos.
A juíza Mônica Fracari julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público e condenou V.A.R a cumprir dois anos, um mês e seis dias de prisão em regime semiaberto, 21 dias-multa fixados no mínimo legal e dois meses de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, devido aos crimes de lesão corporal, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e embriaguez ao volante. Ele vai poder recorrer em liberdade, mas a proibição de contato com o enteado e o comparecimento a cada dois meses a um local específico para cumprir obrigações judiciais e monitorar seu comportamento foram mantidos. Cabe recurso.
Bernardo Souza

