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Justiça concede liberdade provisória a homem preso por dirigir embriagado e resistir à prisão em Capinzal

Ele vai precisar cumprir medidas cautelares

Bernardo Souza por Bernardo Souza
16 de abril de 2025
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Justiça determina soltura de suspeito de tráfico de drogas em Capinzal

Agora as audiências de custódia acontecem na Justiça da Vara Regional de Garantias de Caçador. Foto: TJSC

Um homem de 39 anos, preso pela Polícia Militar por embriaguez ao volante e resistência na noite de domingo, dia 13, em Capinzal, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça. Além de pagar uma fiança de R$ 1,5 mil, ele vai precisar cumprir medidas cautelares. A informação foi obtida nesta quarta-feira, dia 16, pelo Portal Magronada.

O caso
No domingo, dia 13, por volta das 23h10, a Polícia Militar realizava rondas quando visualizou o condutor de uma VW/Saveiro em zigue-zague pelo Acesso Cidade Alta, em Capinzal. O homem confessou ter bebido e feito uso de maconha. No carro, os policiais encontraram latas de cerveja, copo de caipira e 1,8 grama de maconha. Segundo populares, algumas pessoas queriam matá-lo na comunidade de Barra do Leão, Campos Novos, onde saiu correndo. O abordado resistiu às ordens durante a abordagem e na prisão, tendo que ser utilizado o spray de pimenta e força física. Ele foi preso e conduzido à Delegacia da Polícia Civil de Joaçaba.

Audiência de custódia
Durante audiência de custódia realizada na tarde de segunda-feira, dia 14, o juiz da comarca de Garantias de Caçador, Wilyann Wallace de Souza, decidiu pela liberdade provisória do homem com medidas cautelares. O magistrado determinou o pagamento de R$ 1,5 mil de fiança.

Conforme apurado pelo jornalismo do Portal Magronada, o homem está proibido de portar, possuir ou usar armas, bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas. Também não poderá frequentar bares, boates, casas de jogos, de prostituição ou estabelecimentos semelhantes. Ele deve manter o endereço residencial atualizado, não pode se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial e precisa permanecer em casa das 22h às 6h do dia seguinte.

Bernardo Souza

Tags: homempresocolocadoemliberdadeemcapinzaljusticaregionaldegarantiasdecacador

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