A denúncia de uma possível candidatura fictícia de uma candidata a vereadora do PSD de Piratuba, feita pela coligação Piratuba Merece Mais (PSDB/Cidadania, MDB e União Brasil), foi julgada improcedente por unanimidade pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina no dia 30 de janeiro de 2025. No dia 24 de outubro de 2024, a juíza eleitoral de Capinzal, Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves, já havia julgado improcedente a denúncia.
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Segundo os denunciantes, a candidata a vereadora Terezinha da Costa, do PSD, teria promovido o candidato a vereador Dirceu Dalmagro, também do PSD, com fotos nas redes sociais. Eles alegam que o partido teria registrado a candidatura dela apenas para cumprir a regra eleitoral, de 30% das candidaturas femininas, fraudando a legislação eleitoral. Ainda, conforme a denúncia, a movimentação financeira dela na eleição foi atípica, tendo investido apenas R$ 200,00 em material publicitário. Ainda, segundo os denunciantes, Terezinha teria promovido o candidato a vereador Dirceu Dalmagro, também do PSD, com fotos no Facebook e stories nas redes sociais.
Redação JC