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Justiça condena homem que transportou cigarros contrabandeados na SC-467

Bernardo Souza por Bernardo Souza
18 de setembro de 2024
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Justiça condena homem que transportou cigarros contrabandeados na SC-467

Arquivo

Um homem de 40 anos, natural de Ji-Paraná, Rondônia, foi condenado pela Justiça a três anos de prisão pelos crimes de contrabando de cigarros e por ter um rádio sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações. Ele cometeu os crimes em 15 de fevereiro de 2023, na SC-467, em Jaborá. A sentença foi publicada na sexta-feira, dia 13, pela juíza substituta de Chapecó, Priscilla Mielke Wickert Piva. A informação foi obtida pelo Portal Magronada.

De acordo com o Ministério Público Federal, no dia 15 de fevereiro de 2023, por volta do meio-dia, na SC-467, quilômetro 03, na Linha Honorato, em Jaborá, as Polícias Rodoviária Federal e Militar Rodoviária estavam fazendo uma barreira policial, pois havia a informação que um comboio de veículos com mercadorias ilícitas passaria naquela região. Os policiais deram ordem de parada aos condutores de uma GM/Montana, placas de Fazenda do Rio Grande, Paraná, e um GM/Astra, placas de Blumenau. Apenas o condutor do primeiro veículo obedeceu, sendo que o outro abandonou o carro e conseguiu fugir ao mato. Nos dois veículos havia cigarros contrabandeados, sendo que o do abordado estava com 19.002. Ele disse que iria receber R$ 2 mil para o serviço e deixaria o automóvel em um posto de combustíveis em direção a Ouro.

Ainda conforme o Ministério Público Federal, o homem também estava portando um rádio comunicador no veículo, não tendo homologação da Agência Nacional de Telecomunicações e o acusado não tinha permissão para usá-lo.

A juíza Priscilla Mielke Wickert Piva julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal e condenou o homem ao cumprimento de três anos de prisão no regime inicial aberto pelos crimes de contrabando e nas telecomunicações. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo. Ele não vai poder dirigir pelo tempo da condenação. Da sentença, cabe recurso.

Bernardo Souza

Tags: JaboráJustiçaPolícia

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