Um homem de 31 anos que furtou uma televisão foi condenado à prisão no regime inicial aberto pela Justiça. O crime cometido por ele ocorreu em outubro de 2021, em Capinzal. A sentença foi publicada na última quarta-feira, dia 09, e assinada pela juíza Mônica Fracari.
De acordo com o Ministério Público, J.B.B arrombou a porta de uma residência e furtou uma televisão de 40 polegadas da marca Panasonic. O fato aconteceu no dia 31 de outubro de 2021, por volta das 16h, na Rua Alcir Masson, Loteamento Nova Capinzal, em Capinzal. Outra pessoa, não identificada, permaneceu em uma Honda/Twister vigiando para que o denunciado cometesse o crime. Ele fugiu na moto, carregando o televisor.
Na sede policial, o denunciado confessou a prática do crime e afirmou que havia vendido a televisão para um homem, o qual procedeu à devolução.
A juíza Mônica Fracari julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou J.B.B ao cumprimento de dois anos de prisão no regime inicial aberto, pagamento de dez dias-multa, cada qual no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, o pagamento de uma quantia equivalente a um salário mínimo, a ser destinado ao fundo de transações penais da comarca, e prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, devido à prática do crime de furto qualificado. Cabe recurso.
Bernardo Souza