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Homem que ateou fogo e danificou vários veículos é condenado pela Justiça em Capinzal

Bernardo Souza por Bernardo Souza
12 de maio de 2023
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Um homem de 32 anos que ateou fogo e danificou 16 veículos foi condenado pela Justiça. O crime aconteceu na madrugada do dia 18 de outubro de 2020, no pátio de uma empresa de guincho, em Capinzal. Ele foi condenado ao cumprimento de uma pena de mais de quatro anos no regime inicial semiaberto e ao pagamento de mais de R$ 20 mil em danos. A sentença foi assinada na última quarta-feira, dia 10, pela juíza Flávia Carneiro de Paris.

Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 18 de outubro de 2020, por volta da 01h, F.R.C ateou fogo em uma Fiat/Strada e outros veículos foram danificados ou completamente destruídos pelo incêndio no pátio de uma empresa de guincho na Rua Rouxinol, no Loteamento Recanto dos Pássaros, em Capinzal. Outro homem não identificado também estaria na ação.

Segundo o documento, o denunciado rompeu a cerca de arrame farpado, escalou o muro e foi até a Fiat/Strada, quebrando o vidro do carro e lançando um objeto com fogo, causando o incêndio. A caminhonete seria da esposa dele e teria sido recolhida ao pátio da empresa no dia 15 de outubro de 2020, devido ao cumprimento de um mandado de busca e apreensão de alienação fiduciária.

Além da Fiat/Strada, mais oito veículos foram consumidos pelo incêndio e outros sete danificados pela ação do fogo, conforme o laudo pericial. O prejuízo foi de R$ 157 mil.

A juíza Flávia Carneiro de Paris julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou o homem ao cumprimento de quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 13 dias-multa, estes fixados em um vigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato, por infração ao artigo de incêndio. A magistrada fixou um título de valor mínimo para fins de reparação dos prejuízos, R$ 22.642,00, acrescidos de juros da mora de 1% ao mês desde o evento danoso e atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor desde o prejuízo. Ele recebeu o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso.

Bernardo Souza – Proibida a reprodução deste conteúdo


Foto arquivo: 18 de outubro de 2020.

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