Um homem de 34 anos foi condenado pelos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A pena privativa de liberdade foi substituída por serviço comunitário e multa. Segundo a promotoria, ele cometeu os delitos no dia 17 de fevereiro de 2023, na Rua Presidente Nereu Ramos, em Capinzal. A sentença, obtida pelo Portal Magronada, foi assinada pela juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a Polícia Militar abordou um carro ocupado pelo denunciado e pela companheira, encontrando 1,5 grama de cocaína na bolsa dela. No estabelecimento que o homem era responsável na época, alvo de diversas denúncias de perturbação, os militares encontraram uma arma de fogo e munições em um fundo falso. Os militares fizeram a prisão dele em flagrante.
A juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou o homem ao cumprimento de três anos e seis meses de prisão no regime inicial aberto pelos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Ele vai precisar pagar 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por serviço comunitário e multa. Da sentença, cabe recurso.
Bernardo Souza

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