Já está em vigor em Santa Catarina a lei que exige a contratação de guia de turismo local dentro do Estado. Ela regulamenta a profissão de guia de turismo.
De acordo com ela, é obrigatória a contratação de guia de turismo regional de Santa Catarina, registrado no Cadastur, para excursões, passeios turísticos, entre outros, principalmente em roteiros locais. O guia de turismo cadastrado apenas na categoria de Excursão Nacional não poderá realizar, dentro do Estado de Santa Catarina, as atribuições do guia regional de Santa Catarina
A lei também estabelece que os guias de turismo tem acesso gratuito, no exercício da função, a museus, bibliotecas, galerias de arte, feiras de exposição, entre outros espaços destinados ao setor.
A lei não deixa claro a quem cabe a fiscalização, mas prevê penalidades para que a descumprir.
No Cadastur, Piratuba registra apenas um guia de turismo credenciado.
Geferson Schreiner
