A Justiça condenou um ex-presidente da Associação dos Acadêmicos de Capinzal (ACAP), por desvio de verbas. A sentença, proferida pela juíza Monica Fracari, ocorreu após a análise de um processo que acusava o homem de apropriação indébita de recursos destinados à associação.
O Ministério Público ofereceu a denúncia acusando-o de infringir o artigo 168 do Código Penal, por cinco vezes. A denúncia foi embasada por depoimentos de testemunhas e documentos apresentados durante a instrução do processo.
O réu, que ocupava o cargo de Presidente da ACAP no período entre 2013 e 2014, foi acusado de se apropriar de R$ 44.556,75 destinados à associação. A denúncia apontava que o réu, mesmo ciente da inadimplência e das dívidas da associação, não prestou contas e não colaborou para a quitação dos débitos.
Durante o julgamento, as testemunhas relataram que o acusado não forneceu informações claras sobre os pagamentos atrasados, alegando problemas no computador. Além disso, o ex-presidente teria se recusado a prestar contas das finanças da ACAP, o que levou à destituição do acusado da presidência da associação.
A defesa do réu alegou insuficiência de provas de materialidade e autoria, argumentando que as dívidas eram decorrentes da inadimplência dos associados e do desequilíbrio entre gastos e receitas da associação. No entanto, a Justiça considerou que os elementos apresentados nos autos foram suficientes para comprovar a culpa de réu.
Diante disso, a juíza Monica fixou a pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 44.556,75 como compensação pelos danos causados à Associação dos Acadêmicos de Capinzal.
O ex-presidente não concordando com a decisão, optou por recorrer da sentença. O recurso de apelação, interposto pela defesa do réu, foi recebido pela Justiça no último dia 6.
Diante desse cenário, a juíza emitiu um despacho informando que o recurso foi aceito, intimando a Defesa a apresentar as razões do recurso em 8 dias, em seguida o MPSC teve o mesmo prazo para apresentar as contrarrazões.
Em seguida, os autos do processo serão encaminhados ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para análise do recurso de apelação.
O acusado segue em liberdade, uma vez que respondeu ao processo nessa condição e não apresenta os requisitos para prisão preventiva.
Nativa FM