Um homem de 65 anos que resistiu à prisão, causou ferimento em um policial e danificou a viatura da Polícia Militar foi condenado pela Justiça. O crime aconteceu no final da tarde do dia 08 de maio de 2022, em Ipira. Ele foi condenado a mais de um ano de prisão no regime inicial aberto. A sentença foi assinada na última quarta-feira, dia 10, pela juíza Flávia Carneiro de Paris.
Em 05 de agosto de 2022, o Ministério Público apresentou quatro denúncias contra W.A.K por embriaguez ao volante, resistência, lesão corporal e dano qualificado.
Embriaguez ao volante
No dia 08 de maio de 2022, por volta das 17h15, a Polícia Militar realizava rondas quando visualizou o condutor de um VW/Fusca, com placas de Ipira, realizando manobras estranhas, foi feito o acompanhamento e a abordagem na Rua Uruguai, em Ipira. Foi constatado que W.A.K estava embriagado, pois apresentava desordem nas roupas, hálito alcoólico, olhos vermelhos, agressividade, arrogância, exaltação, falante, irônico, com dificuldade de orientação e de memória, dificuldade de equilíbrio e fala alterada.
Resistência
Ao ser abordado, o denunciado se alterou e mostrou-se agressivo, se recusando a se submeter aos procedimentos legais aplicáveis, a apresentação dos documentos e habilitação. Ele ameaçou os militares dizendo “o que vocês querem aqui, aqui eu que mando, não se bobeiem que eu mato vocês na casa de vocês”. W.A.K desceu do veículo e agrediu um cabo com chute e investiu contra a guarnição. Os policiais precisaram utilizar a força para contê-lo, mas continuou a resistir e a se debater, sendo dada voz de prisão.
Lesão corporal leve
Ao resistir à prisão e entrar em luta corporal com os policiais, W.A.K causou ferimentos em um sargento. O militar apresentava escoriações na mão e joelho, ambos do lado esquerdo, conforme o laudo pericial.
Dano qualificado
Após contido, W.A.K causou danos na viatura da Polícia Militar, pois chutou a tampa traseira e a caixa de transporte de presos.
A juíza Flávia Carneiro de Paris julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou W.A.K ao cumprimento de um ano e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e 20 vinte dias-multa, cada qual no valor de um trinta avos do salário mínimo à época dos fatos, a suspensão da habilitação ou proibição de se obter a permissão de dirigir veículo automotor por dois meses, pelos crimes de embriaguez ao volante, resistência, lesão corporal e dano. Ele vai poder recorrer da sentença em liberdade. Cabe recurso.
Bernardo Souza – Proibida a reprodução deste conteúdo