Seis funcionários concursados demitidos pela empresa Companhia Hidromineral de Piratuba em 2021, aceitaram o acordo proposto pela empresa para encerrar a ação judicial motivada pela demissão que consideravam injusta. O valor, de R$ 144 mil, proposto ainda em 2021, será pago sem a correção monetária e deve ser depositado na conta dos funcionários nos próximos dias segundo informação de um dos indenizados. O valor corresponde a seis meses de salários acrescidos proporcionalmente ao 13º salário, férias, e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
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Os desembargadores da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina mantiveram a sentença para que a Companhia Hidromineral de Piratuba indenize os funcionários demitidos no ano de 2021 no começo do mês de maio deste ano.
Em 2022, a empresa foi condenada a indenizar os funcionários, com base em férias com um terço, um terço do salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com multa de 40% e uma indenização total de R$ 140 mil.
Devido à condenação em primeira instância, a Companhia Hidromineral de Piratuba recorreu três dias após perder o prazo, porém foi negado em decisão no dia 03 pelo desembargador Roberto Luiz Guglielmetto.
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