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Home Política

Capinzal e Ipira: Justiça Eleitoral determina retirada de placas e bandeira em apoio a candidatos

Bernardo Souza por Bernardo Souza
26 de setembro de 2024
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Primeira pesquisa eleitoral é registrada em Piratuba

Arte: Abraão Meira

A juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves determinou a retirada de placas em apoio a Mauri Müller Júnior, candidato a vereador pelo PL em Capinzal, e uma bandeira em apoio a Marcelo Baldissera, candidato à prefeitura pelo PL em Ipira. Todas as denúncias foram feitas através do aplicativo Pardal.

Capinzal
A juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves determinou a retirada das placas em apoio ao candidato Mauri Müller Júnior. Ela entendeu que a irregularidade, independentemente de quem foi o responsável pela afixação das placas, já é suficiente para que seja determinada a sua imediata retirada. Ela não aplicou nenhuma multa, conforme determinação no dia 20 de setembro.

Em 24 de setembro, o Ministério Público Eleitoral informou que uma das irregularidades havia sido sanada, persistindo uma outra. No dia seguinte, a juíza Jéssica determinou novamente que o candidato seja comunicado sobre a necessidade da regularização da propaganda eleitoral em até 24h, sob pena de crime de desobediência. Não foi aplicada multa.

Ipira
Conforme informações recebidas pela juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves, uma bandeira em favor dos candidatos Marcelo Baldissera e Isabel Hilgert Koch, da coligação Ipira Merece Mais, com número de urna do PL, foi colocada em uma residência Rua Governador Colombo Machado Sales, próximo de um pet shop, no centro da cidade.

Conforme determinação da juíza no dia 25 de setembro, não está permitida a realização de propaganda em bens particulares por meio de bandeiras afixadas nos imóveis. Ela ordenou a notificação do proprietário da residência para a retirada em até 24h, sob pena de crime de desobediência. Não foi aplicada multa.

Bernardo Souza

Tags: Capinzaleleição2024Ipira

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