A juíza eleitoral de Capinzal, Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves, indeferiu a candidatura a vereador de Marcelo Rodrigues da Rosa, do PL e da coligação Ipira Não Pode Parar. O pedido de impugnação havia sido feito pela coligação Ipira de Todos, formada pelos partidos União Brasil, PSD, PT e MDB, pois Rosa não havia se afastado da administração da empresa que manteve contrato com a prefeitura. O Ministério Público Eleitoral foi favorável pelo pedido. A sentença foi publicada nesta quarta-feira, dia 04.
De acordo com os autos, Marcelo Rodrigues da Rosa venceu com sua empresa uma dispensa de licitação feita pela Secretaria de Infraestrutura de Ipira em maio deste ano. Ele forneceu materiais para a reconstrução das pinguelas. O contrato foi de R$ 30,3 mil. Conforme o advogado da coligação, ele deveria ter se afastado da administração da empresa que manteve contrato com a prefeitura por, pelo menos, seis meses antes do pleito eleitoral.
Em decisão, a juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves julgou procedente o pedido feito pela coligação e indeferiu a candidatura de Rosa. Da sentença, cabe recurso.
Bernardo Souza