A juíza eleitoral de Capinzal, Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves, indeferiu a candidatura a vereador de Luiz Carlos Tomazoni, do Progessitas de Capinzal. O promotor do Ministério Público Eleitoral da cidade, Douglas Dellazari, havia pedido a impugnação do candidato, pois havia sido condenado em um processo por crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei. A sentença foi publicada no dia 1° de setembro.
Conforme Dellazari no pedido de impugnação contra o candidato, a ação penal contra Tomazoni foi julgada em 2006, mas transitou em julgado em 2017. “Nos termos do art. 1°, inciso I, alínea ‘e’, n. 1, da LC 64/90, são inelegíveis para qualquer cargo – os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: […] 1. contra a administração pública e o patrimônio público. Dessa feita, Luiz Carlos Tomazoni encontra-se inelegível para qualquer cargo. Por essas razões, o Ministério Público propõe a presente ação de impugnação”, destaca.
Em decisão, a juíza Jéssica julgou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral e indeferiu a candidatura de Tomazoni.