Uma advogada de 43 anos foi condenada pela Justiça pelo crime de tentativa de estelionato. A prisão foi substituída por serviço comunitário. Ela cometeu o delito no dia 13 de junho de 2019. A sentença, obtida pelo Portal Magronada, foi assinada pela juíza da comarca de Concórdia, Jaqueline Fátima Rover.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homem havia contratado a advogada para apresentar um requerimento de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social. Ela entrou em contato com o cliente avisando que havia sido cedido, mas que precisaria pagar R$ 28,8 mil das contribuições atrasadas. A denunciada falou que já tinha efetuado o pagamento e que o mesmo teria que transferir o valor diretamente para sua conta bancária, apresentando também comprovantes das guias da Previdência Social. A profissional não havia feito nenhum pagamento e o benefício não teria sido concedido. Ele desconfiou do procedimento adotado e procurou a agência para confirmar as informações, sendo por isso que o crime não se consumou.
A juíza Jaqueline Fátima Rover julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou a advogada ao cumprimento de oito meses de prisão no regime inicial aberto pelo crime de tentativa de estelionato. A pena privativa de liberdade foi substituída por serviço comunitário. Nessa ação penal, não houve indenização por danos morais, pois a ré já havia sido condenada no juizado especial cível ao pagamento de R$ 5 mil. Da sentença, cabe recurso.
Bernardo Souza