Um jovem de 20 anos, suspeito de praticar uma tentativa de homicídio contra um homem de 34 anos, vai ao júri popular. O crime aconteceu no dia 18 de dezembro de 2022, em Capinzal. A informação consta na sentença divulgada na última quarta-feira, dia 29, assinada pela juíza Flávia Carneiro de Paris.
O Ministério Público apresentou duas denúncias contra o suspeito no dia 13 de janeiro deste ano. Uma delas por tentativa de homicídio qualificado e a outra por porte ilegal de arma de fogo.
Tentativa de homicídio qualificado
Conforme o Ministério Público, o fato aconteceu no dia 18 de dezembro de 2022, por volta das 03h, na Rua Ernesto Hachmann, em Capinzal.
O homem estava com sua esposa, amigos e familiares, cerca de cinco a seis pessoas, em frente a uma casa de shows, do outro lado da rua, quando o denunciado saiu exaltado do estabelecimento e efetuou disparos de arma de fogo. Ao tentar conversar com o suspeito e pedir para que parasse com os tiros, o homem foi alvejado na região do tórax. O homicídio somente não aconteceu, pois ele foi socorrido por pessoas que presenciaram o crime e o encaminharam até o Hospital Nossa Senhora das Dores. O mesmo teve que ser transferido pela equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência ao Hospital Universitário Santa Terezinha de Joaçaba.
Conforme o laudo pericial, o homem passou por cirurgia e teve uma complicação devido ao tiro e foram retirados coágulos do pulmão. O exame médico também apontou que o quadro de saúde dele poderia evoluir para uma hemorragia aguda grave e óbito, correndo perigo de vida.
Porte ilegal de arma de fogo
Conforme o Ministério Público, nos dias 17 e 18 de dezembro de 2022, o acusado portava uma arma de fogo municiada na casa de shows e na Rua Ernesto Hachmann, em Capinzal. Ele efetuou diversos disparos, inclusive antes de atingir o homem.
Sentença
A defesa do acusado pediu a desclassificação do crime de lesão corporal, pois o jovem não teve a intenção de matar e atirou em local deserto, sem mirar no homem, com o único intuito de dispersar as pessoas. Ele foi atingido somente uma vez e no último disparo. O réu não tinha inimizade com o mesmo e nem discutiu no dia do fato. Também foi pedido para ser aplicado o princípio da consunção em relação ao porte de arma de fogo.
A juíza Flávia Carneiro de Paris aceitou a denúncia do Ministério Público e determinou que o acusado vá ao júri popular pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido praticados contra o homem. Cabe recurso.
Bernardo Souza – Proibida a reprodução deste conteúdo
Foto arquivo: Polícia Civil















