Um homem de 43 anos, natural de Capinzal, foi absolvido pela Justiça pelo crime de tráfico de drogas. Conforme o Ministério Público, ele teria cometido o delito até o dia 10 de outubro de 2024, na Rua Pedro Pelegrini, Loteamento Nova Capinzal, em Capinzal. A sentença, obtida de forma exclusiva pelo Portal Magronada, foi assinada pela juíza Jéssica Evelyn Campos Figueredo Neves.
De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor titular do Ministério Público de Capinzal, Douglas Dellazari, as autoridades policiais receberam diversas denúncias anônimas sobre venda de drogas por parte do denunciado. Nas abordagens policiais a usuários de entorpecentes, eles confirmaram a compra de ilícitos com o acusado. No dia 10 de outubro de 2024, as Polícias Civil e Militar realizaram uma operação para cumprimento de mandado de prisão preventiva dele e da ordem judicial de busca e apreensão domiciliar. O imóvel do réu era cercado com muro e câmera de videomonitoramento. Na ação, nenhuma droga foi apreendido com o suspeito.
Durante as alegações finais do processo, o promotor substituto do Ministério Público de Capinzal, Paulo Roberto Colombo Júnior, pediu a absolvição do denunciado por falta de provas. A defesa fez o mesmo pedido.
A juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves seguiu a jurisprudência adotada pelos Tribunais Superiores, destacando discordar pessoalmente com o posicionamento dessas instâncias. Ela jugou improcedente a denúncia do Ministério Público e absolveu o denunciado.
Bernardo Souza