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Acusados de tráfico de drogas em Capinzal são absolvidos pela Justiça

A juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, mas registrou não concordar com o posicionamento adotado pela instância

Bernardo Souza por Bernardo Souza
6 de setembro de 2025
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Homem é condenado pela Justiça por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo em Capinzal

Geferson Schreiner

Um homem de 38 anos, natural de Capinzal, e uma mulher de 28 anos, natural de Concórdia, foram absolvidos pela Justiça em uma ação penal por tráfico de drogas. A dupla teria cometido o delito no ano de 2022, em Capinzal. A sentença, obtida com exclusividade pelo Portal Magronada, foi assinada pela juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves.

De acordo com o Ministério Público, no dia 20 de abril de 2022, a Justiça autorizou o cumprimento de mandado de busca pela Polícia Civil na residência dos denunciados no Loteamento Nova Capinzal, em Capinzal. Durante as investigações, foi possível encontrar mensagens dos acusados combinando o valor que iriam oferecer o entorpecente. Em conversas, foi possível constatar um usuário de drogas oferecendo geladeira e sofá em troca da maconha. O homem fazia a venda e a mulher a entrega. Em uma das negociações, a suspeita não teve participação.

Conforme a juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves, apesar dos fartos diálogos encontrados sobre a venda de entorpecentes, o Superior Tribunal de Justiça entende que só há crime de tráfico se a droga for apreendida e periciada, o que não foi o caso.

“Apesar da discordância pessoal da magistrada com o posicionamento adotado pelos Tribunais Superiores acerca do tema, na falta de amparo jurisprudencial para adoção de posição contrária, devem ser privilegiadas a segurança jurídica e a função de uniformização jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça”, destacou Neves.

A juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves julgou improcedente a denúncia do Ministério Público e absolveu os acusados pelo crime de tráfico de drogas. Da sentença, cabe recurso.

Bernardo Souza

 

 

 

Tags: casalabsolvidoportraficodedrogasemcapinzaljusticadecapinzalministeriopublicodecapinzal

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