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Jovens de 15 anos já podem requerer o título em ano não eleitoral

Magronada por Magronada
27 de abril de 2023
A A

A partir de agora quem completar 15 anos, independente da
data de aniversário, já pode fazer o alistamento eleitoral. Antes o
procedimento só era permitido em ano de eleição, entre os meses de janeiro a
maio, até ser fechado o cadastro de eleitores habilitados para votação.

A mudança foi implementada seguindo norma do Tribunal
Superior Eleitoral (Resolução 23.659/2021, art. 30). Entretanto, o documento só
passa a valer quando a pessoa completar 16 anos, para quem o voto é considerado
facultativo juntamente com jovens de 17 anos.

O primeiro título eleitoral pode ser requerido diretamente
pela pessoa menor de idade e independente de autorização ou assistência do
responsável legal, mas é necessário agendar
horário para atendimento presencial
a fim de cadastrar os dados biométricos
(digitais, foto, assinatura).

O ato de se alistar possibilita ao cidadão ou cidadã
adquirir seus direitos políticos, capacidade de votar e ser votado, para
contribuir com o processo democrático do país.

Jean Peverari

TRE/SC

*Proibido
a reprodução desse conteúdo

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