Uma mulher de 59 anos e um homem de 32 anos foram condenados por aplicar um golpe em uma idosa de 85 anos. O crime aconteceu em novembro de 2018, em Ipira. A sentença foi assinada na última sexta-feira, dia 05, pela juíza Flávia Carneiro de Paris.
Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 19 de novembro de 2018, às 09h, os denunciados V.C e L.M.I.S estiveram na casa da idosa e a induziriam ao erro. O fato aconteceu na Rua Otávio Matzembacher, em Ipira.
Segundo a investigação, no dia 18 de novembro de 2018, por volta das 15h, a denunciada V.C se deslocou até a residência e começou a conversar com a idosa que possui problema de audição, oferecendo-lhe um benzimento para que até o dia 23 de novembro do mesmo ano voltasse a escutar perfeitamente e também para que seu filho parasse de fumar.
Em troca do benzimento, a estelionatária pediu para que a moradora entregasse o dinheiro que tinha em casa e entregou um total de R$ 99,00 para a denunciada. A mulher pediu se ela não tinha algum dinheiro no banco e afirmou que precisava de R$ 3 mil para realizar o trabalho para curar a idosa e o filho.
No dia 19 de novembro de 2018, a denunciada V.C acompanhada do denunciado L.M.I.S foram até a casa da idosa para levá-la até uma cooperativa bancaria. Ela sacou R$ 3 mil e deu para os denunciados. Conforme informado pelo Portal Magronada na época, a Polícia Militar abordou os envolvidos que estavam em uma Mitsubishi/L200, com placas de Frederico Westphalen, no Rio Grande do Sul. Os estelionatários foram levados para a Delegacia da Polícia Civil de Piratuba. Conforme o boletim de ocorrência, os policiais apreenderam R$ 5,5 mil e o comprovante de saque de R$ 3 mil no dia.
A juíza Flávia Carneiro de Paris julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou os denunciados a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 13 dias-multa fixados no mínimo legal, substituída a pena por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo ao tempo da sentença e prestação de serviços à comunidade à razão de 01h por dia de condenação, por infração ao artigo de estelionato contra pessoa idosa. Cabe recurso.
Bernardo Souza – Proibida a reprodução deste conteúdo
Foto arquivo, dinheiro apreendido na época: Portal Magronada