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Justiça concede liberdade provisória a piratubense presa por tráfico de drogas em Ouro

Bernardo Souza por Bernardo Souza
18 de fevereiro de 2025
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Justiça concede liberdade provisória a piratubense presa por tráfico de drogas em Ouro

Objetos apreendidos. Foto: Polícia Militar

A piratubense de 30 anos, presa pela Polícia Militar por suspeita de tráfico de drogas e com entorpecentes, em Ouro, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça durante audiência de custódia. Ela precisa cumprir medidas cautelares. O documento, obtido pelo Portal Magronada, foi assinado pelo juiz da comarca da Vara Regional de Garantias de Caçador, Wilyann Wallace de Souza.

O caso

Durante o domingo, dia 16, a Polícia Militar estava realizando o policiamento na festa de aniversário de Capinzal e recebeu a informação sobre um tráfico de drogas em um estabelecimento de Ouro. Os suspeitos estavam utilizando um VW/Fox. No local, os policiais fizeram abordagem de três pessoas. Com os dois homens, nada de ilicito foi encontrado. Com a mulher, os militares encontraram seis buchas de cocaína, 147,7 gramas de maconha, R$ 1.538,00 em diversas notas, canivete, balança de precisão e um celular. Ela autorizou a entrada das guarnições em sua residência, sendo encontrado embalagens com mais entorpecentes, um outro smartphone e caderno com anotações.

O veículo e os objetos ilícitos foram apreendidos. A Polícia Militar conduziu o trio à Delegacia da Polícia Civil de Joaçaba. A mulher permaneceu presa e foi encaminhada ao presídio.

Audiência de custódia

Durante a audiência de custódia realizada na tarde de segunda-feira, dia 17, alegou-se que a mulher tem sete filhos menores de idade, sendo cinco deles sob sua dependência, e a impossibilidade da decretação da prisão domiciliar, pois não tinha endereço fixo naquele momento.

Com isso, foi concedida a liberdade provisória, mas com medidas cautelares, sendo a proibição de portar, possuir ou usar armas, bebida alcoólica ou drogas ilícitas, não poder frequentar bares, boates, casas de jogos, de prostituição ou estabelecimentos similares, manter o endereço atualizado, proibida de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização da Justiça, permanecer em sua residência nos horários das 22h às 06h e não manter contato com as testemunhas que prestaram depoimentos.

Bernardo Souza

Tags: Justiçapiratubensevaicontinuarpresa

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