Três homens e uma mulher foram condenados pela Justiça pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. O grupo cometeu os delitos em 2023, em Piratuba. Eles permanecem presos. Todas as penas somadas ultrapassam os 35 anos de prisão. A sentença foi assinada pela juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves. A informação foi obtida pelo Portal Magronada.
De acordo com o Ministério Público, entre junho a novembro de 2023, o grupo se associou e começou o tráfico de drogas. Os homens e a mulher se dividiam entre conseguir os usuários de entorpecentes, receber o pagamento e entregar os ilícitos. Um deles era o líder da organização criminosa.
Conforme já informado pelo Portal Magronada, após uma investigação da Polícia Civil de Piratuba e ter sido expedido o mandado judicial, as Polícias Civil e Militar realizaram uma operação no dia 07 de dezembro de 2023, em uma residência na Linha Serraria, em Piratuba. Na ocasião, os policiais encontraram 15 gramas de cocaína e mais de R$ 7 mil, sendo que L da S foi preso. Durante outros dias, os outros integrantes foram presos, estes identificados por G.C.C, D.D.G e J.L do P.S.
A juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público e condenou os envolvidos pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Confira a condenação de cada um:
- G.C.C condenado ao cumprimento de oito anos de prisão no regime inicial fechado. Ele vai precisar pagar 1,2 mil dias-multa;
- J.L do P.S condenada ao cumprimento de oito anos de prisão no regime inicial fechado. Ela vai precisar pagar 1,2 mil dias-multa;
- D.D.G condenado ao cumprimento de nove anos e quatro meses de prisão no regime inicial fechado. Ele vai precisar pagar 1.399 dias-multa;
- L da S condenado ao cumprimento de 11 anos, dois meses e 12 dias de prisão no regime inicial fechado. Ele vai precisar pagar 1.678 dias-multa.
A juíza ainda manteve a prisão de todos os envolvidos. Ela ainda determinou o repasse à União do valor, veículo e celulares apreendidos com os acusados. Da sentença, cabe recurso.
Bernardo Souza