Em decisão publicada na noite desta quinta-feira, dia 26, a juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves julgou improcedente uma denúncia de possível propaganda institucional irregular feita pela coligação Ipira Para Todos (União Brasil, PSD, PT e MDB) contra a coligação Ipira Não Pode Parar (PL e PP).
De acordo com a denúncia, uma funcionária pública teria filmado e divulgado um vídeo de dois caminhões adquiridos pelo município em horário de trabalho, que em seguida foi compartilhado nas plataformas digitais de outras pessoas. A coligação Ipira Para Todos alegou que tal atitude caracteriza abuso de poder político e é vedada durante o processo eleitoral e pede a retirada do conteúdo das plataformas digitais e punição aos envolvidos de acordo com a legislação eleitoral vigente.
O Ministério Público Eleitoral entendeu que a divulgação de feitos administrativos no perfil pessoal das redes sociais do candidato, ainda que pretendente à reeleição, realizada sem uso de verba pública, não configura, por si só, publicidade institucional. Como a publicação foi feita nos stories das redes sociais, permaneceu por apenas 24h.
A juíza Jéssica Évelyn Campos Figueredo Neves julgou improcedente a denúncia da coligação Ipira Para Todos.
Bernardo Souza