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Justiça condena homem pelos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido em Capinzal

Bernardo Souza por Bernardo Souza
31 de maio de 2024
A A
TJ Capinzal

Geferson Schreiner

Um homem de 24 anos foi condenado pela Justiça a mais de cinco anos de prisão por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Ele cometeu os crimes em 2023, em Capinzal. O jovem segue preso no Presídio Regional de Joaçaba. A sentença foi assinada e publicada na tarde desta sexta-feira, dia 31, pelo juiz Caio Lemgruber Taborda. A informação foi apurada pelo Portal Magronada.

Conforme o Ministério Público, no dia 15 de maio de 2023, a Polícia Militar abordou um usuário de drogas e ele informou que teria ido até a residência do denunciado na Rua Francisco Almeida, Loteamento Nova Capinzal, em Capinzal, para comprar entorpecentes, pois usa crack, mas não conseguiu pelo motivo que o traficante visualizou a viatura e recusou em vender o ilícito.

No dia 16 de agosto, o mesmo usuário de drogas adquiriu do denunciado dez gramas de maconha por R$ 100,00. Como não tinha o dinheiro para o pagamento naquele momento, deixou um aparelho celular com o jovem. Ao retornar, o réu recusou em devolver o smartphone e agrediu o homem. Ele já havia comprado ilícito do suspeito cinco vezes com o pagamento em espécie.

Pelas inúmeras suspeitas dos policiais, através de relatos de usuários de drogas, pela movimentação anormal nas proximidades da residência do denunciado e histórico familiar de venda de entorpecentes, a Justiça autorizou uma busca e apreensão na residência do réu. No dia 18 de agosto a ordem judicial foi cumprida. Os agentes localizaram drogas, plástico filme PVC, celulares, armas de fogo e munições.

O juiz Caio Lemgruber Taborda julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou o homem ao cumprimento de cinco anos de prisão no regime semiaberto e um ano no aberto, além de 510 dias-multa fixados no mínimo legal, devido aos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. O magistrado manteve a prisão preventiva do jovem.

Bernardo Souza

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