Adriana Piran da Silva e Gabriel de Siqueira Debastiani, ambos com 26 anos, foram condenados pelo homicídio de Alexandre José Souza de Oliveira. Somadas, as penas passam de 40 anos de prisão. O julgamento durou mais de 17h e aconteceu na quinta-feira, dia 30, na Câmara de Vereadores de Capinzal.
Conforme o Ministério Público, Alexandre havia comprado um Honda/Civic e o automóvel estava com Adriana. Em 20 de abril de 2022, o homem concedeu uma procuração pública para a mulher sobre a propriedade do veículo. O bem foi vendido por R$ 45 mil e repassado pelo PIX para Adriana em 19 de junho do mesmo ano. O valor foi transferido para a conta bancária de Gabriel e ele comprou um Ford/Fusion em seu nome.
A investigação policial apurou que Adriana e Gabriel forçaram Alexandre por diferentes oportunidades, não apenas na transação dos veículos, mas também porque retiveram o seu celular, inclusive utilizando de sua identidade para outros fins econômicos. O homem, identificando-se falsamente como Alexandre, buscou informações de um possível empréstimo bancário a ser realizado baseado em um saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A mulher também convenceu Alexandre a formalizar um contrato de locação de um apartamento no nome dele no dia 25 de março de 2022. Nele os denunciados passaram a residir juntamente com o filho. O imóvel veio a ser o local em que foi planejado o crime.
Homicídio
Conforme a denúncia do Ministério Público, em data inexata, mas provavelmente entre 06 e 09 de julho de 2022, possivelmente durante o período da noite e madrugada, Adriana e Gabriel mataram Alexandre José Souza de Oliveira. O fato ocorreu no interior do apartamento 604 em um prédio localizado na Rua Floriano Bender, em Piratuba.
Alexandre foi atraído por Adriana, pois já mantiveram um relacionamento, o mesmo foi surpreendido pela ação dos denunciados de forma premeditada. Ele foi morto com golpes de faca e martelo. O local do crime dificultou a defesa do homem. Segundo o laudo pericial, foram constatados ferimentos na cabeça, pescoço, tórax, abdômen e braço esquerdo. No exame interno constataram-se ferimentos na região cervical e tronco.
Ocultação de cadáver
Após o homicídio, os denunciados cobriram o corpo de Alexandre em uma manta e o moveram até o banheiro da suíte do apartamento. Uma criança estava dormindo imóvel e foi levada até a residência de uma tia de Adriana, em Treze Tílias. Ao retornarem, enrolaram o corpo em uma lona e colocaram em um carrinho de supermercado de propriedade do condomínio residencial. No período da noite ou madrugada, desceram com o elevador até a garagem e colocaram o corpo no porta-malas de um VW/Gol. O cadáver foi descartado na Linha Santana, interior de Ipira.
Fraude processual
Após o homicídio, Adriana e Gabriel descaracterizaram a cena do crime. Eles limparam os vestígios de sangue e higienizaram todo o apartamento com produtos de limpeza, além de terem alterado a localização dos instrumentos utilizados e retirado o corpo da vítima do local dos fatos. As condutas objetivavam dificultar a investigação criminal e fazer prevalecer a falsa versão apresentada pelos denunciados sobre a execução e motivação do delito.
O júri popular iniciou na quinta-feira, dia 31, próximo das 09h20, e acabou nesta sexta-feira, dia 1°, por volta das 02h30, durando mais de 17h. Ao final, a juíza Mônica Fracari condenou Adriana ao cumprimento de 19 anos e dez meses de prisão e 12 dias-multa e Gabriel ao cumprimento de 22 anos e seis meses de reclusão e 12 dias-multa, ambas as prisões no regime inicial fechado, devido aos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Eles também foram condenados a seis meses de prisão e 20 dias-multa, mas no regime inicial aberto, devido ao crime de fraude processual. Eles terão que pagar R$ 70 mil aos familiares de Alexandre. Cabe recurso.
Bernardo Souza