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Ouro: Justiça condena homem por porte ilegal de arma de fogo

Bernardo Souza por Bernardo Souza
12 de agosto de 2023
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Fórum de Capinzal

TJSC

Um homem de 61 anos foi condenado pela Justiça pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O crime cometido por ele aconteceu em agosto de 2018. A sentença foi publicada na última quarta-feira, dia 09, e assinada pela juíza Mônica Fracari.

De acordo com o Ministério Público, em 05 de agosto de 2018, por volta da 01h50, F.N de R ateou fogo a uma casa habitada por três pessoas no Loteamento São Paulo, em Ouro. Após discutir com os moradores no dia anterior, pois utilizaram seu VW/Fusca e demoraram para devolver, eles acordaram com o barulho, e o Corpo de Bombeiros foi acionado para combater o incêndio. O imóvel em que eles dormiam pertencia ao denunciado, o qual residia em outra casa no mesmo terreno, distante apenas 19,2 metros do local incendiado.

Conforme o órgão, o denunciado guardou uma carabina de pressão modificada da marca Gamo, calibre .22, modificada e eficiente, além de duas munições deflagradas de arma de fogo, sendo uma delas calibre .32 e outra .22.

A juíza Mônica Fracari julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou F.N de R apenas por uma das denúncias. Devido à falta de indícios, ele não foi condenado pela tentativa de homicídio, pois houve falta de evidências concretas e contradições nos depoimentos das testemunhas. Pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, o denunciado foi condenado ao cumprimento de três anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, cada um no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora por dia de condenação e multa no valor de um salário mínimo vigente, que será revertido ao fundo de transações penais da comarca. Cabe recurso.

Bernardo Souza

Tags: JustiçaOuro

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