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Loteamento irregular: TJ determina ressarcimento e multa civil cuja soma total passa de R$ 1,2 milhão

Geferson Schreiner por Geferson Schreiner
1 de agosto de 2023
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Loteamento irregular: TJ determina ressarcimento e multa civil cuja soma total passa de R$ 1,2 milhão

TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou o cumprimento de sentença condenatória de ressarcimento ao erário público e aplicação de multa civil, cuja soma total é de R$ 1.221.254,53, contra Joarez Peliciolli e Meri Tereza Berno pelo crime de improbidade administrativa em Peritiba. Os fatos se devem a implantação de loteamento nesse município no ano de 2008.

O despacho judicial foi publicado no último dia 21 e a Petição do Ministério Público para a aplicação da condenação é do último dia 25.

Parte desses valores, R$ 815.340,39, é referente ao ressarcimento do valor do dano e aplicada solidariamente ao ex-prefeito Joares Alberto Pelliciolli e Meri Tereza Berno, sendo que esta era responsável na época pela liberação de alvarás do município.

De acordo com o despacho, o ex-prefeito Joares Peliciolli também terá que pagar multa civil no valor atualizado de R$ 304.435,61; tendo também os direitos políticos suspensos por oito anos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. Já Meri terá que pagar multa civil no valor atualizado de R$ 101.478,53; suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público, também, por cinco anos.

Por fim, a Justiça intimou os representados para que façam o pagamento no prazo máximo de 15 dias, em favor do Município de Peritiba, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação.

De acordo com processo, parte dos 18 imóveis desse loteamento em Peritiba foram vendidos por preços inferiores aos valores de mercado para aliados políticos e parentes de aliados do prefeito e de sua esposa. O Ministério Público também constatou que o loteamento foi concebido em imóvel do Município sem a necessária desafetação, sendo liberada de maneira irregular a construção de imóveis e tal fato acarretou em dano ao erário. Acrescenta que o loteamento foi implantado em desacordo com a lei de parcelamento do solo, ausência de licitação, com irregular escolha dos contemplados com os lotes e ilegal construção no local.

Dessa decisão não cabe mais recurso.

Jocimar Soares – Rádio Aliança

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