Um homem de 30 anos foi condenado a mais de dois anos de prisão pelo crime de furto. Um dos réus de 44 anos foi absolvido e o outro de 26 anos teve a punibilidade extinta. A sentença foi assinada pela juíza Mônica Fracari no dia 12 de julho.
De acordo com o Ministério Público, no dia 13 de setembro de 2015, por volta das 03h, os denunciados A.J.R e I.M da S de S arrombaram uma das portas de um prédio na Rua Formosa, em Ouro, e furtaram vários objetos, totalizando R$ 1.723,49. Alguns dias após o fato, os homens foram até uma residência localizada na Travessa Palma Zuanazzi, Bairro São Luiz, em Capinzal, momento em que o denunciado N.Z adquiriu uma lixadeira e parafusadeira por R$ 150,00, sabendo serem produtos do crime anteriormente praticado.
A juíza Mônica Fracari julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público e I.M da S de S teve punibilidade extinta e N.Z absolvido. A.J.R foi condenado ao cumprimento de dois anos, três meses e 20 dias de prisão no regime inicial aberto e ao pagamento 14 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo à época dos fatos, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de um salário mínimo a ser destinada ao fundo de transações penais da comarca e a prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia de condenação, devido ao crime de furto. A magistrada também fixou o valor mínimo de indenização em R$ 1.723,49 ao proprietário dos objetos furtados. O réu vai poder recorrer em liberdade. Cabe recurso.
Bernardo Souza