O pai e a irmã de uma mulher foram condenados pela Justiça por crimes cometidos contra ela entre 2019 e 2022. O caso aconteceu em uma propriedade rural, em Ipira. O pedido da condenação foi feito pelo Ministério Público e os réus foram denunciados pelo promotor de Justiça da 2ª Promotoria da Comarca de Capinzal, Douglas Dellazari.
Conforme o Ministério Público, na manhã de 25 de agosto de 2022, o homem provocou o desmaio da mulher, colocando um pedaço de pano molhado no nariz dela. A substância utilizada não foi identificada, mas ela passou alguns minutos inconsciente. Ao acordar, percebeu que estava nua, com um sangramento na vagina e foi ameaçada de morte pelo réu caso contasse a alguém o que havia acontecido. Aterrorizada, conseguiu fugir da propriedade e buscar ajuda, motivo pelo qual o fato chegou ao conhecimento das autoridades. Conforme atestou o laudo pericial, houve ruptura himenal compatível com a prática de conjunção carnal.
O desenrolar do processo acabou revelando que a mulher vivia em condições deploráveis. Ela não recebia cuidados indispensáveis, era obrigada a realizar trabalhos excessivos, inadequados e sofria punições severas quando não fazia as coisas exatamente como os réus queriam.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, durante os anos em que residiu com os denunciados, a mulher era obrigada por eles a dar conta, diariamente, de trabalhos pesados, por jornadas exaustivas e sob condições degradantes, carregando nas costas três bolsas de aproximadamente 50 quilos de silagem até o topo do morro onde as vacas se alimentavam, tirar leite de 14 delas, limpar a casa, cuidar dos filhos da ré e lavar o sistema de ordenha sem luvas, o que deixou as mãos dela manchadas pelo uso inadequado de detergente alcalino. Ela trabalhava das 06h até as 20h, quando não cumpria as ordens à risca, era agredida nas costas com mangueiras, cintas, ripas e pedaços de cano, além de sofrer ofensas verbais e levar socos e tapas no rosto.
O homem foi sentenciado a 28 anos de reclusão em regime fechado por agredir, estuprar e ameaçar a mulher. Já a ré foi condenada a três meses e três dias de detenção em regime semiaberto por maus-tratos.
A ré poderá recorrer da sentença em liberdade. O homem, por sua vez, permanecerá preso.
Bernardo Souza – Redação Portal Magronada / Ministério Público de Santa Catarina